Código de Conduta

Regras de convivência entre os participantes do São Paulo by Night, assegurando que todos recebam tratamento respeitoso e adequado a um jogo coletivo e intensamente relacional como é o RPG.

Versão 1.0 · 25 de outubro de 2009

1 Objetivo

Este código visa estabelecer as regras de convivência entre os participantes do São Paulo by Night, assegurando que todos recebam tratamento respeitoso e adequado a um jogo coletivo e intensamente relacional como é o RPG, e assim atender o determinado nos itens 1.G.ii e 8.A.i do Estatuto Administrativo da One World by Night (Admin ByLaws).

2 Versão

Esta é a versão 1.0 deste documento, datada de 25 de outubro de 2009, e substitui integralmente versões anteriores de quaisquer Códigos de Conduta vigentes no São Paulo by Night.

3 Direito a Aplicar Punições

Os membros da direção do São Paulo by Night, individualmente ou em conjunto, são os únicos autorizados a julgar e aplicar punições aos jogadores cadastrados em sua crônica, não podendo este direito ser estendido a mais ninguém, exceto no atendimento a sanções aplicadas pela One World by Night, como previsto no item 1.G.i do Admin ByLaws. São considerados jogadores cadastrados no São Paulo by Night aqueles que o têm como sua Home Chronicle, como descrito no item 5.A do Character ByLaws. Da mesma forma, estão os membros de outras crônicas e instituições da OWbN sujeitos a este código enquanto participarem de lives e reuniões organizados pelo São Paulo by Night, seja fisicamente no território registrado para esta crônica ou não, como determina o item 12 do Character ByLaws.

4 Escalabilidade

À punição estabelecida no âmbito desta crônica poderá se seguir ação ou ações administrativas na OWbN compatíveis com a transgressão, de acordo com o julgamento exclusivo da diretoria do São Paulo by Night, sendo que estas, se ocorrerem, serão conduzidas na melhor forma de direito estabelecido nos Estatutos da OWbN.

5 Regras e Punições

Abaixo consta uma lista dos comportamentos considerados como transgressões no São Paulo by Night, classificados por seu grau de gravidade, com uma breve explicação de suas motivações e as punições previstas.

A

Transgressões Leves

São entendidas como erros não intencionais, mas que ainda assim possam ter consequências, ainda que leves, para as partes ofendidas.

⚖ Punição: Repreensão verbal, aplicada por membro da direção. A reincidência poderá ser punida como transgressão grave, caso caracterize má fé.
  • i. Informar de forma errada efeitos de poderes ou outros atributos dos personagens, por motivo de desconhecimento.
  • ii. Arbitrar o resultado de rolagens entre personagens, sem expresso consentimento dos narradores.
  • iii. Dar conhecimento de informações sigilosas de seu personagem a outros, não sendo durante a interpretação do personagem.
  • iv. Comportar-se, inadvertidamente, de forma contrária ao apropriado para o ambiente em que se realiza o evento (por exemplo, gritando alto e repetidamente em lugar público).
B

Transgressões Médias

Atitudes que vão contra a boa interpretação dos personagens, ou que caracterizem utilização do jogo como forma disfarçada de prejudicar outro jogador.

⚖ Punição: Perda de XP. Esta perda é cumulativa e aumenta na reincidência, na taxa de dois XP por evento. Assim, a primeira punição será de 2 XP, a segunda de 4, a terceira de 6 e assim sucessivamente. Caso o jogador perca mais XPs do que tem a ganhar num determinado período, o saldo será debitado no período subsequente até que toda a punição seja aplicada.
  • i. Não acatar as determinações dos narradores quanto às situações ou atitudes acontecidas durante o jogo ou derivadas dele.
  • ii. Utilizar no jogo informações obtidas fora dele (onff).
  • iii. Utilizar as ações do personagem para beneficiar ou prejudicar outro por razões não relacionadas ao jogo.
  • iv. Não conduzir as ações do personagem levando em conta as situações e sentimentos descritos pelos narradores, desconsiderando-os propositalmente.
C

Transgressões Graves

São comportamentos que prejudicam a interação entre os participantes do projeto, ou que possam denegrir sua imagem, propositalmente. Também estão nesta categoria infrações que caracterizam má fé e as que podem trazer problemas para o projeto junto às autoridades.

⚖ Punição: Suspensão por tempo determinado, que implica em proibição de participação dos lives e reuniões — fisicamente ou através de e-mails — pela duração da punição. O personagem será mantido como NPC e devolvido ao jogador ao final do período. A duração da suspensão será determinada pela diretoria do São Paulo by Night, sendo nunca inferior a 6 meses e nunca superior a 2 anos. A reincidência poderá levar à expulsão.
  • i. Ofender ou de outra forma interagir desrespeitosamente com os outros jogadores ou narradores, não sendo durante a interpretação do personagem (em off).
  • ii. Publicar em ambiente de acesso público relatos, dados, informações ou opiniões ofensivas ou que de qualquer forma denigram a imagem dos jogadores ou narradores do projeto.
  • iii. Alterar os dados da ficha de personagem, seja a própria ou de outros jogadores, sem autorização dos narradores do São Paulo by Night.
  • iv. Informar de forma errada efeitos de poderes ou outros atributos dos personagens, tendo conhecimento do efeito correto, com a intenção de enganar outros jogadores.
  • v. Portar props não autorizados durante os lives e reuniões, como réplicas de armas ou outros objetos que possam trazer problemas para o São Paulo by Night ou seus integrantes perante as autoridades.
D

Transgressões Gravíssimas

São infrações intoleráveis, que caracterizam, com uma única ocorrência, o jogador como inapto a participar do projeto.

⚖ Punição: Expulsão do projeto, que compreende perda do personagem (em caso de jogadores afiliados ao SPbN) e proibição do jogador de participar dos lives e reuniões do São Paulo by Night, assim como de quaisquer listas de discussão por e-mail sob a responsabilidade desta crônica, por tempo indeterminado.
  • i. Portar ou utilizar armas brancas ou de fogo, reais, durante os lives e reuniões, independente de possuir ou não porte de arma ou autorização para tanto.
  • ii. Portar ou utilizar substâncias ilícitas durante os lives e reuniões, ou comparecer aos lives e reuniões sob efeito de tais substâncias.
  • iii. Ameaçar ou agredir outros jogadores ou narradores, não sendo durante a interpretação do personagem (em off).
  • iv. Cometer qualquer tipo de crime previsto pela legislação brasileira em ambiente de live ou reuniões.

6 Casos Omissos

Em caso de situação que cause efeito similar às listadas acima, mas ainda não prevista especificamente neste Código de Conduta, será aplicada a punição para a situação que mais adequadamente se aproxime da infração aqui especificada, de acordo com o julgamento da diretoria do São Paulo by Night.